Empresa de transporte por aplicativo é condenada após motorista extraviar encomenda na Grande Natal

  • 23/06/2026
(Foto: Reprodução)
FOTO ILUSTRATIVA: carro e motorista por aplicativo Freepik Uma empresa de transporte e de mercadorias por aplicativo foi condenada por danos morais e materiais após uma comerciante enviar quentinhas e uma máquina de cartão para entrega em um endereço e o material ser todo extraviado por um motorista parceiro. A decisão foi do juiz Diego Costa Pinto, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz, na Grande Natal. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp A empresa, que não teve o nome divulgado, foi condenada a pagar R$ 542,51 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais. A decisão, segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ocorreu conforme a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça por falha na prestação de serviço. Agora no g1 O caso O caso aconteceu em 29 de março de 2022. A autora, que trabalha com vendas diárias de "quentinhas", contratou o serviço da empresa para a entrega de dez refeições, uma bolsa térmica e uma máquina de cartão. Na ação, consta que todo o material foi apropriado pelo motorista parceiro e não chegou ao destino previsto. A consumidora alegou na ação que a atitude a prejudicou, pois nunca havia sido ressarcida do pela perda dos bens. Decisão A Justiça entendeu que o processo seguiu todas as regras da lei e que as provas foram suficientes para encerrar o caso. No processo, a empresa tentou argumentar que o problema não passava de um "mero aborrecimento" do dia a dia. O juiz rejeitou o argumento. "Todavia, a frustração da legítima expectativa do consumidor, somada à perda de ferramentas de trabalho e à ineficiência do suporte da ré [a empresa processada] em reaver os itens, extrapola o cotidiano”, citou o juiz na sentença. Na decisão, o magistrado validou os prejuízos materiais apresentados pela vítima: R$ 140 pelas 10 refeições perdidas e mais R$ 140 pela bolsa térmica. Segundo ele, os valores estavam comprovados nos documentos do processo. A dona do negócio também pediu o ressarcimento pelo lucro que ela deixou de ter por conta do caso, no valor de R$ 262,51. O juiz aceitou o pedido, destacando que a mulher demonstrou, através de extratos de faturamento, o "impacto financeiro decorrente da ausência da máquina de cartão em seu estabelecimento comercial durante o período em que ficou desprovida do bem. Assim, a recomposição do patrimônio deve ser integral”. Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz reforçou que a gravidade da situação foi além de um imprevisto comum, prejudicando diretamente o trabalho da comerciante. "A autora, que utiliza a plataforma para viabilizar seu sustento, viu-se em situação de desamparo perante a conduta desidiosa [negligente] do motorista e a omissão da plataforma em resolver o impasse. O dano moral está configurado, possuindo caráter compensatório [para confortar a vítima] e pedagógico [para punir a empresa e evitar que ela repita o erro]”, enfatizou o juiz. Vídeos mais assistidos do g1 RN

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/06/23/empresa-transporte-aplicativo-condenada-extravio-encomenda.ghtml


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